REGULAMENTO


FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO

CAMPEONATO GAÚCHO DE FÓRMULA 1.6

REGULAMENTO DESPORTIVO E TÉCNICO

NORMAS VÁLIDAS PARA A TEMPORADA 2011

NOVA REDAÇÃO GERAL 001

 

1- INTRODUÇÃO

Art. 1º - DEFINIÇÃO:

A Federação Gaúcha de Automobilismo, com a colaboração de seus clubes filiados irão realizar, durante o ano de 2011 o Campeonato Gaúcho de Fórmula 1.6, conforme calendário desportivo da Federação e de acordo com a legislação desportiva em vigor no País e obedecendo ainda o seguinte:

a) Duração máxima dos treinos: de acordo com o Regulamento Particular da Prova;

b) Duas baterias de 25 minutos cada com entrada do Safety Car aos 50%  da bateria, para reagrupamento e relargada a critério do Diretor de Prova.

c) Na relargada, após o Safety Car, fica autorizada a ultrapassagem mesmo antes do PSDP desde que o Diretor de Prova tenha autorizado com bandeira Verde ou farol  verde acesso.

d) Classificação em duas classes distintas: Fórmula 1.6 monopostos que utilizam Chassis Techspeed  -  e Fórmula 1.6 Light demais Chassis. Os monopostos da Fórmula 1.6 Light classificam e pontuam juntamente com os da Fórmula 1.6, sujeitando-se integralmente a este regulamento geral.

e) No Campeonato Gaúcho de Fórmula 1.6 será obrigatória a participação de no mínimo 6 (seis) carros de cada Categoria (1.6 e 1.6 Light), e de 10 (dez) carros durante todo o Evento (treinos oficiais, classificação e prova).

Caso em uma das Etapas o número mínimo de 6 (seis) carros em uma Categoria não for atingido a mesma será cancelada automaticamente. De mesma forma se o número total de carros for inferior a 10 (dez) somando-se as Categorias 1.6 e 1.6 Light, a etapa não será realizada e poderá até ser cancelada do campeonato a critério da Federação.

 

 

 

Art. 2º - ORGANIZAÇÃO, PROMOÇÃO E SUPERVISÃO:

As provas serão organizadas e promovidas pelos clubes filiados com a supervisão técnica e desportiva da Federação Gaúcha de Automobilismo.

Art. 3º - AUTORIDADES:

Para cada evento a Federação e clube promotor nomearão oficiais de competição para atuarem investidos de amplos poderes.

Art. 4º - NORMAS DE PARTICIPAÇÃO:

Parágrafo I – Participantes: Somente poderão participar das provas os pilotos portadores de Cédula Desportiva Automobilística “PGCA”  e “PGCB”, expedida em 2011 pela Confederação Brasileira de Automobilismo.

Parágrafo II – É facultado até dois pilotos por carro. A pontuação e o uso da “Brida” são da dupla. As duplas poderão ser desfeitas até antes do ato de inscrição para a prova.

No caso de uma dupla que já tenha obtido pontos no Campeonato ou tenha que usar a “Brida” venha a se separar, os pontos serão creditados aos pilotos separadamente, bem como a “Brida” que deverá ser usada por ambos, e deverão permanecer na mesma Categoria.

Parágrafo III – Numeração dos carros: os números dos carros serão adquiridos na FGA, de acordo com a disponibilidade existente. Os números deverão ser pintados ou colocados nas duas laterais e na frente do monoposto de forma constrastante com a pintura, sendo obrigatoriamente legíveis à distância e deverão ter as seguintes dimensões:

 Altura mínima: 200 mm

 Largura mínima de traço: 35 mm

       Todos os participantes deverão ter o nome e o tipo sangüíneo afixados junto ao cokpit do veículo, assim como no capacete e no macacão.

            Os carros da Fórmula 1.6 Light deverão colocar abaixo do número o nome “Light” de forma legível.

Parágrafo IV – Calendário: de acordo com as datas marcadas e homologadas pela Federação.

Parágrafo V – Horários: de acordo com o Regulamento Particular da Prova.

Parágrafo VI – Contagem de pontos por CORRIDA (bateria):

 

Posição:                                                                       10º

PONTOS  25    20      15          10        8          6          4          3          2          1

         Parágrafo VII – Fará jus a 1 (um) ponto extra o piloto que fizer a pole-position em cada Categoria (1.6 e  1.6 Light).

Parágrafo VIII – Fará jus a 1 (um) ponto extra o piloto que durante cada bateria fizer a melhor volta.

Parágrafo IX – Os (3) três primeiros colocados (Piloto ou Dupla) das Categorias “1.6” e “1.6 Light” na classificação do campeonato, receberão uma “Brida” correspondente a sua colocação na tabela de pontuação para ser usada na etapa em que participarem.

Estas “Bridas” serão fornecidas para uso no último treino antes da Tomada de Tempos.

           O uso será obrigatório na Tomada de Tempos e nas 2 (duas) baterias da etapa.

           A “Brida” será instalada pela Equipe entre a TBI e o coletor de admissão.

As “Bridas” serão fornecidas pelos Representantes da Categoria e terão os seguintes tamanhos:

1 – 1º colocado no campeonato - Brida de 32,5 mm;

2 -  2º colocado no campeonato – Brida de 35,0 mm;

3 -  3º colocado no campeonato – Brida de 37,5 mm.

O Piloto que estrear a partir da segunda etapa, obrigatoriamente terá de usar em sua primeira participação a “Brida” correspondente ao 1º lugar, ou seja, de 32,5 mm.

Também o piloto que faltar uma etapa, na prova seguinte obrigatoriamente terá de usar a “Brida” de 1º lugar, ou seja, de 32,5 mm

A troca da “Brida” por outro modelo em função de troca de posição na classificação será feita pela própria equipe e será fornecida pela comissão da Fórmula 1.6.

Parágrafo X – O resultado do campeonato será a soma dos pontos obtidos nas baterias, não havendo descartes.

Parágrafo Único - O resultado da Prova será definido pelo somatório do tempo das duas baterias sendo que o vencedor em cada categoria,  aquele que fizer em menor tempo. Farão jus aos troféus os pilotos classificados até o 5º lugar da Categoria Fórmula 1.6 e até o 5º lugar da Categoria Fórmula 1.6 Light, ao final de 2 (duas) baterias.

Parágrafo XI – Vestimenta: Para todos os pilotos, a qualquer momento em que entrarem na pista (treinos, classificação ou provas), será obrigatório o uso de macacão homologado antifogo, luvas, sapatilhas, capacete e balaclava homologados.

             Os equipamentos pessoais dos pilotos serão considerados como itens de vistoria, sendo possível à exclusão ou desclassificação do evento.

Parágrafo XII – (a)  O reabastecimento poderá ser realizado antes da classificação ou de cada bateria, sendo que nestas oportunidades serão procedidos os lacres dos tanques e linhas de combustível pelo Comissário Técnico ou por quem este designar. Durante as baterias da Prova ou classificação é totalmente proibido o procedimento de reabastecimento.

Parágrafo XIII – Em caso de desacordo quanto à interpretação dos regulamentos ou textos que regem este Campeonato Gaúcho de Fórmula 1.6/2011, ou de instruções dadas pelos Comissários Desportivos, a decisão, por maioria, destes últimos, será definitiva.

1.A interpretação do regulamento e notadamente a escolha de sanções onde o presente regulamento não as houver fixado, é de competência dos Comissários Desportivos, em decisão por maioria dos presentes.

2.Todas as decisões que impliquem em penalizações por voltas, em exclusão ou desclassificação, tomadas pelos Comissários Desportivos, deverão ser comunicado pelo Diretor da Prova e aos Comissários de Box, o mais rapidamente possível.

        Parágrafo XIV – Para a vistoria os veículos deverão se apresentar com tanque drenado. Após a vistoria, os veículos deverão ser encaminhados a um local determinado pelo Comissário Técnico e estarão em REGIME DE PARQUE FECHADO. Serão permitidos reparos durante o tempo em que o box estiver aberto para a tomada de tempo, na frente dos boxes, excetuando-se aqueles concernentes à linha de combustível e os em que houver sido procedido o LACRE por parte do Comissário Técnico.

        Entre a tomada de tempo e a primeira bateria, os reparos que determinarem rompimento de lacre deverão ser previamente autorizados pelo Comissário Técnico, e os componentes envolvidos deverão permanecer a disposição do Comissário Técnico para vistoria, neste caso o piloto perde sua classificação , largando de último do grid.          

        Entre uma bateria e outra os carros permanecerão em Regime de Parque Fechado durante 30 minutos e após serão liberados pelos Comissários Técnicos. Se houver necessidade de fazer reparos nos itens lacrados, deverão solicitar autorização ao Comissário Técnico. Caso isto aconteça automaticamente perderão suas posições no grid para a segunda bateria. Para a  nova vistoria os carros deverão sempre se apresentar com tanque lacrado.

Se houverem reparos não comunicados(dos itens lacrados) o piloto será desclassificado da etapa.

PARAGRAFO ÚNICO: Os itens e peças substituídas deverão ficar a disposição do Comissário Técnico.

           Todos os veículos que cruzarem a linha de chegada já estarão em regime de parque fechado, sendo proibido, na volta de desaceleração, qualquer reparo, mesmo efetuado pelo piloto, com ferramentas por ele portadas.

           Serão considerados em parque fechados os veículos que, após o término da Prova, permanecerem no interior do circuito, desde que acompanhados por um oficial ou agente de competição, por ele requerido.

           Os veículos que não se apresentarem ao parque fechado ou dele se retirarem sem ordem do Comissário Técnico, serão desclassificados e receberão penalização pecuniária.

           Nas áreas ou situações considerados parques fechados, são absolutamente proibidos quaisquer alterações, reparos, toques ou aproximação do veículo, sendo proibida a presença de toda e qualquer pessoa, salvo as autoridades designadas.

 2 - DEFINIÇÕES DOS TERMOS DESTE REGULAMENTO TÉCNICA:

2.1 ACABAMENTO SUPERFICIAL (polimento): Retrabalho que não altere as medidas lineares e angulares, bem como a forma ou marcas de identificação da peça ou componente.

2.2 ADIÇÃO DE MATERIAL: Agregação de material à peça ou componente através de processo térmico, mecânico ou químico.

2.3 CARROCERIA: Todas as partes inteiramente suspensas do veículo em contato com a corrente de ar externa, exceto as estruturas contra capotamento. Os radiadores são considerados parte da carroceria.

2.4 CILINDRADA: É o volume admitido nos cilindros pelo movimento dos pistões desde o ponto morto inferior

2.5 DISPOSITIVOS AERODINÂNICOS: Qualquer parte do veículo com o objetivo prioritário de interferir no seu desempenho aerodinâmico.

2.6 ESTRUTURA PRINCIPAL: Estrutura totalmente suspensa onde são ancorados os elementos de suspensão

2.7  FACEAMENTO: O mesmo que rebaixamento, porém sem alteração da peça ou componente.

2.8   LIVRE: peça ou componente de qualquer procedência.

2.9  ORIGINAL: Peça ou componente cuja procedência, dimensões e material sejam definidos através do desenho da Engenharia Ford Brasil ou Volkswagen do Brasil.

2.10 NACIONAL: Peça ou componente comprovadamente fabricado no Brasil e disponível no mercado brasileiro, ou fornecidos na produção em série pela montadora.

2.11  PROVA OU ETAPA: Treinos oficiais, cronometrados ou não, e a corrida.

2.12  REBAIXAMENTO: Usinagem plana de uma determinada superfície.

2.13 RETRABALHO: Qualquer tipo de usinagem por retirada de material da peça ou componente.

2.14  RODA: Flange e aro.

2.15  RODA COMPLETA: Flange, aro e pneu.

2.16  TRATAMENTO: Processo químico, mecânico ou técnico, visando alterar a estrutura do material.

1.VEÍCULO: Automóvel de quatro rodas, monopostos de carroceria aberta e de procedência comprovadamente nacional.

1.- PREPARAÇÃO DO VEÍCULO 

IMPORTANTE: Autorizado o tratamento em todas as peças originais de câmbio e motor.

 

 

 

 

 

4 -REGULAMENTO PARA O MOTOR VOLKSWAGEN AP 1.6 MPFI A ALCOOL F 1.6

PARAGRAFO ÚNICO:  O que não está explicitamente permitido, fica proibido.

 

Todos os componentes dos itens abaixo relacionados são partes integrantes do motor citado no item 4.0

4.1  MOTOR: Volkswagen AP 1.6 MPFI, sendo proibida a adição de material em  qualquer uma de suas peças ou componentes.

4.2  CARTER: úmido, livre.

4.3  BLOCO DE CILINDROS: original dos motores VW AP,  sendo que todas as suas medidas horizontais e verticais deverão permanecer inalteradas, conforme desenho da Engenharia da VW do Brasil. Permitido aplainamento da face superior. Permitido  o encamisamento.

 

4.4 ÁRVORE DE MANIVELAS: original do motor VW AP 1.6 MPFI, sendo permitido o balanceamento do conjunto virabrequim/volante/embreagem. A polia deverá ser original da linha VW AP 1.6 MPFI, sendo proibida qualquer alteração em suas dimensões e formas. Permitida a retifica dos colos de mancal e de biela até 1,0mm, porém o curso do virabrequim deverá permanecer original - 77.4mm.  Permitido tratamento. O peso mínimo deverá ser de 10.800gr em qualquer circunstância, com o rolamento do centro no lugar (rolamento de agulhas).

4.5  PARAFUSOS DOS MANCAIS DO VIRABREQUIM: originais do motor VW AP 1.6 MPFI.

4.6   VOLANTE DO MOTOR: original do motor  VW AP 1.6 MPFI com retrabalho livre.

4.7  EMBREAGEM: original da linha de motores VW AP 1.6/1.8 , CHT 1.6 ou AE-1600 sendo livre somente o material de atrito. O conjunto platô deverá ser original sem qualquer retrabalho.

4.8 BRONZINAS E ENCOSTOS: originais do motor VW AP 1.6 MPFI sem qualquer retrabalho. Permitida sobre medida até 1,0 mm.

4.9  BIELAS: originais do motor VW AP 1.6 MPFI com peso mínimo de 640 g sendo permitido retrabalho para equiparação de peso em três bielas. Uma deverá permanecer intacta. Permitido tratamento. O sistema e os componentes de fixação deverão ser originais.

4.10 PINOS DE PISTÃO: originais da linha VW AP 1.6 MPFI não sendo permitida remoção de material. Peso mínimo de 85g. O sistema e os componentes de fixação dos pistões ás bielas deverá permanecer original.

4.11 PISTÕES: originais do motor VW AP 1.6 MPFI a álcool não sendo permitido qualquer retrabalho nem para equiparação de peso. Não será permitido o faceamento em qualquer hipótese uma vez que a numeração gravada na cabeça deverá estar legível. Somente será permitida a medida original standard (STD) não podendo usar qualquer sobre medida. Medida STD VW: 80,985 a 81,005 mm marca,Mahle ou Metal Leve.

4.12  ANÉIS DE PISTÃO: originais do motor VW AP 1.6 MPFI sendo livre a folga entre pontas, permitindo-se anéis sobre medida. O número e a ordem de montagem dos anéis nos pistões deverão permanecer conforme original. Não permitida a usinagem interna.

4.13  TAXA DE COMPRESSÃO: a câmara deverá comportar um volume mínimo de 30ml, sem descanso,  medidos com bureta calibrada, com orifício de saída padrão FGA. A conferência deverá ser efetuada com motor inclinado, em PMS e o fluído de transmissão automática da linha automotiva não deverá ultrapassar o primeiro fio de rosca da vela, no sentido de dentro para fora. A inclinação deverá ser de forma a deixar o furo roscado nivelado na vertical e no eixo longitudinal do motor.

4.14  CABEÇOTE: original do motor VW AP 1.6 MPFI a álcool ou gasolina. Permitido o rebaixamento para obter a taxa de compressão desejada. Proibida adição de material. Poderá ser retrabalhado no alojamento dos tuchos para aceitar o comando 049.G.  O rebaixamento não poderá ser em ângulo. Só é permitida a usinagem da face do cabeçote que está em contato com o bloco. As demais deverão permanecer inalteradas. Proibida qualquer usinagem ou alteração dos dutos, com exceção do permitido no parágrafo seguinte. Limpeza somente química, não permitida jato de areia ou granalha. Os furos de passagem de óleo para os tuchos poderão ser suprimidos ou não.

Dutos de admissão e escape: É permitido retrabalho no duto numa distancia de até 9mm a partir da câmara de combustão, conforme ilustração a seguir, desde que a medida “X” não ultrapasse 33,20 mm na admissão e 27,6 mm no escape, no ponto mais afastado da câmara de combustão.

 

 

 

 

4.15  GUIAS DE VÁLVULAS: originais sem retrabalho (tipo longo).

A porção da guia de válvula dentro do duto deve estar instalada em uma distancia máxima “Y”  de 26,5 mm conforme a figura ilustrativa.

 

4.16 SEDES DE VÁLVULAS: Permitida a substituição e retífica das sedes de válvulas com angulação livre. O material da sede deve ser ferroso. Proibido ligas de bronze, berílio, cobre e similares. A sede de válvulas não poderá sobressair para dentro  da câmara de combustão.

O ângulo de contato das válvulas deverá permanecer original de 45 graus.

 Em hipótese alguma deverá haver marcas de usinagem nas câmaras e nos dutos a não ser aquelas devido ao processo de produção da Engenharia da VW.

 

4.17  VÁLVULAS DE ADMISSÃO E ESCAPE: originais do motor VW AP 1.6 (TRW, Eaton ou Metal Leve)

  Admissão: diâmetro de 38.00 mm (haste de 7,00 mm);

  Escape: diâmetro de 33.00 mm (haste de 7,00 mm);

As válvulas de admissão e escapamento poderão ter seus comprimentos alterados para adequação aos tuchos hidráulicos ou mecânicos. Não permitida qualquer outra usinagem. Ângulos originais.

4.18  PRATOS E CHAVETAS DAS MOLAS DE VÁLVULAS: originais do motor VW AP 1.6 MPFI sem qualquer retrabalho.

4.19  TUCHOS E CAPAS: hidráulicos ou mecânicos. Não permitido o tratamento nem acabamento superficial. As capas externas deverão permanecer originais, sem qualquer alteração em suas medidas podendo sofrer furo(s) para drenagem de óleo. Os demais componentes são livres em todas as suas formas e dimensões podendo ser adicionadas pastilhas para regulagem de folga. Para os tuchos hidráulicos, os componentes podem ser alterados em suas medidas e formas, ou mesmo serem adicionados outros ou retirados os originais desde que as capas sejam sempre as originais.

4.20  ÁRVORE DO COMANDO DE VÁLVULAS: obrigatório o uso do comando 049.G. Todas as medidas horizontais, verticais e angulares deverão permanecer originais. Os comandos se solicitados, deverão ser enviados ao líder da Categoria que fará um lacre de identificação exclusivo e serão depois sorteados entre os pilotos podendo ser usados para somente uma ou para mais etapas, de acordo com o que for decidido entre os pilotos, à liderança da Categoria e o Comissário Técnico.

4.21  MOLAS DE VÁLVULAS: originais do motor VW AP 1.6 MPFI, permanecendo o número original de oito molas. Não poderão ser calçadas.

4.22  POLIA DENTADA DA ÁRVORE DO COMANDO DE VÁLVULAS: original do motor VW AP 1.6 MPFI. Todas as medidas deverão permanecer originais inclusive o rasgo da chaveta.

4.23  CHAVETA DO COMANDO DE VÁLVULAS: original do motor VW AP 1.6 MPFI sendo proibida qualquer alteração em suas medidas e formas.

4.24  CORREIA DENTADA DE DISTRIBUIÇÃO E TENSOR: originais não sendo permitido qualquer retrabalho.

4.25  CILINDRADA: máxima de 1596 cc, unitária de 399cc, com curso de pistões de 77,4mm.

4.26  COLETOR DE ADMISSÃO: original, motor VW AP 1.6 MPFI, sem qualquer retrabalho no interior dos dutos. Proibido retrabalho das faces do coletor em contato com o cabeçote. Proibido jateamento de qualquer espécie no interior podendo suprimir os dutos e tomadas de vácuo. Permitido remover o suporte do defletor do ar quente e usinagem externa nas zonas adjacentes ao escapamento.

4.27  ESCAPAMENTO: livre a partir do cabeçote. Livres o material e o número de saídas.

4.28 INJEÇÃO: original do motor VW AP 1.6 MPFI não sendo permitido qualquer retrabalho. Todos os seus componentes e suas leituras de tensão e resistividade deverão ser de acordo com o fabricante (Marelli). A disposição do conjunto de admissão em relação à carenagem superior do motor é livre. Permitida a instalação de defletor de calor do motor para a admissão. Proibido o uso de artifício de conduzir o ar para a admissão.

4.29  FLAUTA OU FUEL RAIL: Original, com ou sem regulador de pressão Marelli.

As conexões para a entrada e saída de combustíveis (retorno) bem como a tomada de pressão para o manômetro são livres.

4.30 (a) CORPO DE BORBOLETA: Original da linha VW com diametro maximo de 52.0mm sem qualquer retrabalho. Se houverem furos de entrada de ar ou tomada de vácuo, estes deverão ser obstruídos. O suporte do cabo do acelerador deverá ser original podendo ser reforçado com adição de material.

b) REGULADOR DE PRESSÃO: Pressão livre. Permitida a instalação de regulador remoto (separado da flauta - fuel rail) de qualquer marca ou procedência.

c) INJETOR DE COMBUSTÍVEL: original motor VW  AP 1.6 MPFI sem retrabalho  para aumento de vazão.

d) ELETRIC RAIL - Deverá permanecer inalterado.

e) SENSOR DE POSIÇÃO DA BORBOLETA: original Marelli ou Paralelo.

f) SENSOR INTEGRADO: original Marelli ou Paralelo. 

g) SENSOR DE TEMPERATURA DA ÁGUA: original Marelli ou Paralelo. Valor nominal a 25 graus C é de 3Kohms +/- 5%. Poderá estar instalado na rosca inferior ou superior do duto de saída de água do cabeçote para o radiador.

IMPORTANTE: Este sensor e também os demais, não poderão sofrer adição de resistores ou outros artifícios que resultem em alteração do sinal por eles enviados a Centralina.

h) SENSOR DE DETONAÇÃO: original Bosch com uso facultativo. Poderá ser retirado.

i) SONDA LAMBDA OU SENSOR DE OXIGÊNIO: original, porém com uso facultativo. Poderá ser retirado.

j) MOTOR DE PASSO: original Marelli, porém com uso facultativo. Poderá ser retirado e instalado dispositivo com regulagem manual.

l) FILTRO DE AR: Livre uso.

4.31  CHICOTE ELÉTRICO: toda a fiação do chicote elétrico deverá ser normal sem qualquer leitura resistiva. Com multímetro selecionado na escala de 100 ohms qualquer fio deverá apresentar leitura inferior a 2,0 ohms. O chicote poderá ser modificado para retirada de fios e plugs desnecessários e ainda alterado em seu comprimento para melhor acomodação, porém o Shorting Plug (para verificação do ponto de ignição) deverá ser mantido. Facultativo o uso do conector de diagnósticos.

4.32  BOMBA DE COMBUSTÍVEL: livre, de linha ou de tanque.

4.33  BOMBA DE ÓLEO: original do motor VW AP 1.6. Não permitido calçar nem cortar a mola. Permitido retrabalho no tubo de sucção para adequar às alterações do cárter. Não permitida qualquer usinagem interna. Externamente, poderá sofrer usinagem para evitar interferência com o cárter.

4.34 JUNTAS DO MOTOR: Junta de cabeçote original metálica.

Permitida a remoçao e adiçao de laminas da mesma. As demais juntas do motor são livres.

4.35  TAMPA DE VÁLVULAS: original dos motores VW AP  podendo ter o respiro aumentado em número e dimensão ou ainda alterado de posição. Livre acabamento superficial.

4.36  SISTEMA DE IGNIÇÃO: original da linha do motor VW AP 1.6 MPFI sem qualquer retrabalho interno no distribuidor.

4.37 CENTRALINA: A centralina usada é aquela fornecida pelo Líder da Categoria e que já sofreu as modificações necessárias pela MAGNETI MARELLI para adequação à Fórmula 1.6, estando lacrada internamente pelo fabricante e externamente pelo Líder da Categoria. Caso o lacre externo seja rompido acidentalmente, comunicar imediatamente o Líder. Caso verificada violação na unidade, o piloto será desclassificado das duas baterias da etapa e os custos de reparo e manutenção correrão por conta do piloto.

4.38 CABOS DE VELAS: originais do motor VW AP 1.6 MPFI (NGK e BOSCH).

4.39  BOBINA: original da linha VW AP 1.6 MPFI.

4.40  VELAS: Marca Bosch (W08CS e W07CS) ou NGK  (B8EGV, B9EGV, B10EGV,B9ES e BR9ES).

4.41 SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO: original sendo permitida a instalação de radiador de óleo de qualquer procedência ou material e/ou trocador de calor e/ou acumulador. O suporte do filtro no motor é livre.

4.42  SISTEMA DE ARREFECIMENTO: livre com exceção da bomba de água que deverá permanecer original da linha de motores VW AP 1.6 MPFI. A polia da bomba bem como suas acionadoras fixas no virabrequim são livres.

4.43  PORCAS E ARRUELAS: livres

4.44  PARAFUSOS E PRISIONEIROS DO MOTOR: deverão permanecer originais salvo os parafusos de fixação do cabeçote que podem ser de livre procedência e modelo, mas mantendo as dimensões originais.

4.45  ÁRVORE AUXILIAR: original do motor VW AP 1.6 MPFI sem retrabalho.

 

5 – TRANSMISSÃO:

5.1 EIXO DE TRANSMISSÃO: Livres.

5.2 CAIXA DE CÂMBIO: Obrigatório a utilização da caixa de câmbio do  Ford Del Rey, com 5 (cinco) marchas à frente e uma à ré, com o escalonamento exclusivo conforme demonstrado abaixo:

MARCHA                    RELAÇÃO                   NÚMERO  RELAÇÃO FINAL

    1ª                     opcional

    2ª                     2,05:1                41/20                  8.46:1

    3ª                     1,33:1                 36/27                 5.49:1

    4ª                     0,97:1                34/35                  4.00:1

    5ª                     0.91:1                32/35                  3.75:1

     OU

    5ª                     0.86:1                31/36                  3.55:1

     OU

    5ª                     0.81:1                 30/37                 3.34:1

 

Obrigatório o uso exclusivo do par coroa/pinhão com relação 4,125:1 (8/33 dentes) da linha Del Rey, ou (8/31 dentes) com relação 3,875:1.

Não é permitido o uso de diferencial blocado, ou autoblocante ou de escorregamento limitado.

É permitido o retrabalho do material na carcaça da caixa de câmbio e no entalho do eixo primário.

É permitido o alívio de peso das engrenagens e coroa.

É permitido eliminar as engrenagens da 1º marcha.

 

6 - SUSPENSÃO:

6.1 DIANTEIRA E TRASEIRA: Construção livre.

 

7 - AMORTECEDORES E MOLAS DIANTEIROS E TRASEIROS:  Livres.

 

8 - SISTEMA DE DIREÇÃO: Livre.

 

9 - RODAS:

 Livre procedência, aro 13", tala de até 7" na dianteira e até 8" na traseira, desenho de materiais livres.

10 - PNEUS:

PIRELLI SLICK PZERO, especial para a Fórmula Ford, medidas 235/45/13 (traseiro) e 175/50/13 (dianteiro) para pista seca e PIRELLI, com as mesmas medidas com desenho para pista molhada, ficando a critério do piloto a sua substituição na Prova e tomadas de tempo, exceto quando o Diretor de Prova determinar o tipo a ser utilizado.

Para ambas as Categorias os pneus slick (novos ou usados) deverão ser utilizados em 2 (duas) etapas, ou seja, tomadas de tempo e 4 (quatro) baterias seguidas, podendo os mesmos a critério do piloto serem lacrados novamente para uso nas 4 (quatro) baterias seguintes, desde que ofereçam condições de segurança.

No momento da Vistoria Técnica os pneus que serão utilizados para a tomada de tempo e baterias, devem ter seus números de código de barras informados aos Comissários Técnicos, que farão a conferência e os colocarão em arquivo e serão utilizados para vistoria na próxima etapa. Este procedimento substitui o lacre dos pneus.

Os pneus só poderão ser substituídos em caso de furo ou não apresentarem condições mínimas de segurança decididas pelo Comissário Técnico.

Em caso de comprovação de IRREGULARIDADE nos numeros dos códigos de barras que confirmem a substituição do(s) pneu(s), o(s) piloto(s) será automaticamente desclassificado da etapa além de outras sanções conforme CDA.

PARAGRAFO ÚNICO:

PNEUS DE CHUVA: Somente poderá ser informado o número do código de barras de um jogo de pneus de chuva para serem utilizados em uma etapa do Campeonato (2 baterias) os quais deverão ser informados junto com os pneus slick a serem usados na mesma etapa. Para a etapa seguinte poderão ser usados pneus de chuva novos ou da etapa anterior, porém deverão ser vistoriados para obter validade para a nova etapa. Fica proibida a troca de pneus de chuva entre uma e outra bateria de uma mesma etapa.

 

 

12 - FREIOS: Livres.

 

13 - TANQUES DE COMBUSTIVEL:

Construção e materiais livres. É proibido o uso de espuma no interior do tanque de combustível. É proibida a instalação de “cash tank” interno (dentro do tanque principal). É permitido o “cash tank” externo de qualquer forma ou tamanho.

14 -SISTEMA ELÉTRICO:

Permitida a eliminação de carga da bateria, sendo obrigatório o uso do motor de partida. É permitida a utilização de fonte de energia externa ao veículo, até 3 (três) minutos antes da largada ou na região dos boxes.

15 - CHASSIS:

Livre quanto ao tipo de construção, podendo ser tubular ou híbrido. Homologados pela CBA.

16 - CARROCERIA:

Livre quanto ao desenho de material utilizado. É permitida a utilização de aerofólio, spoilers, caixas laterais e fundo plano.

 17- DISPOSITIVOS AERODINÂMICOS:

Todos os dispositivos aerodinâmicos deverão estar de acordo com o Anexo “J” do Código Desportivo Internacional (CDI), artigo 275.

A asa traseira deverá Ter como limites máximos: 90 cm de altura e 80 cm de distância do centro do semi-eixo traseiro.

18 - PESO:

Mínimo de 580 Kg(F1.6) chassis Techspeed e 550 Kg(F1.6 Light) demais chassis. O peso do monoposto deverá ser conferido ao final  da sessão classificatória e ao final das baterias, completo de todos os acessórios previstos neste regulamento, com o piloto devidamente trajado, combustível e demais líquidos conforme cruzou a linha de chegada, não sendo permitida adicionar água, óleo ou qualquer líquido, peças ou componentes antes da pesagem.

19 - LASTRO:

É permitido lastrear o veículo para obtenção do peso mínimo regulamentar com um ou mais lastros, na condição de que sejam blocos sólidos e unitários, solidamente fixados de modo que possam ser vistoriados e lacrados pelo Comissário Técnico das Provas.

20 - COMBUSTÍVEL:

O único combustível permitido é álcool hidratado comercial fornecido no local do evento, sem qualquer aditivo. O veículo somente poderá ser abastecido em locais designados pelas Autoridades da Prova.

21 - ÓLEO: Todos os itens referentes ao tratamento de óleo ou lubrificantes deverão estar de acordo com o Anexo “J” do Código Desportivo Internacional (CDI), artigo 275, item 08.

22 - EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA:

Todos os veículos devem estar de acordo com o Anexo “J” do Código Desportivo Internacional (CDI), artigo 275, item 14, exceto para capacidade de extintores de incêndio 2,0 Kg para o compartimento do motor e habitáculo.

Será considerado descarregado  o  extintor  que  se  apresentar  abaixo da    pressão (verde) manômetro, ou à critério do Comissário Técnico que poderá vistoriar  a carga do extintor.

Será obrigatória a instalação de luz traseira funcionando, na cor vermelha, amarela ou âmbar e que deverá ser acionada em casos de chuva, pista molhada ou úmida.  

22.1    CINTOS DE SEGURANÇA - Cintos de segurança devem ter 3” de largura com homologação vigente fga/cba e dentro do prazo de validade.

 23 - ÚNICO:

Todos os casos omissos ou não previstos por este regulamento serão definidos e julgados pelos Comissários Desportivos.

 DISPOSIÇÕES FINAIS:

Ao final do campeonato será declarado o CAMPEÃO DA FÓRMULA 1.6  e o CAMPEÃO DA FÓRMULA 1.6 LIGHT.

As eventuais dúvidas no Regulamento Técnico e dúvidas que possam ocorrer serão decididas pelo Comissário Técnico e o representante da Categoria.

O regulamento no que abranger itens de MOTOR E CAIXA DE CÂMBIO/TRANSMISSÃO, tem interpretação literal, ou seja, vale ESTRITA E ESPECIFICADAMENTE O QUE ESTÁ ESCRITO.

Os acordos feitos pela Categoria com fornecedores ou patrocinadores deverão, obrigatoriamente, ser respeitados pelos pilotos, assim como a obrigatoriedade do uso de stickers fornecidos pela Coordenadoria da Categoria.

Fica a critério do Comissário Técnico da etapa o procedimento de vistorias.

TELEMETRIA:    É PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DE QUALQUER TIPO DE TELEMETRIA QUE MONITOREM O FUNCIONAMENTO DO CARRO (MAPEAMENTO DA PISTA).

        PERMITIDO USO DE EQUIPAMENTOS “ALFANO” E EQUIVALENTES, NAS SEGUINTES FUNÇÕES. CRONOMETRAGEM, CONTAGIROS, PRESSÃO DE ÓLEO, PRESSÃO DE COMBUSTIVEL E TEMPERATURA DA ÁGUA.

Permitida a instalação e a utilização de equipamento de rádio ou similar, para conciliação veículo/Box/veículo.

Será obrigatório o uso de escapamento silencioso na área de box.

As Alterações Desportivas ao presente regulamento se houverem, serão em forma de adendo e entrarão em vigor na data da sua publicação ,as Alterações Técnicas serão igualmente através de adendos que entrarão em vigor 30 (trinta) dias após sua divulgação.

O presente regulamento foi elaborado e aprovado pelo Conselho Técnico Desportivo Gaúcho (CTDG) e homologado pelo Presidente da Federação Gaúcha de Automobilismo.                       

                                              

 

Porto Alegre 19 de Abril de 2011

 

 

        Jorge Martinewski                                       Carlos Alberto R. De Deus

         Dir Técnico FGA                                                Presidente   FGA

 


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